A tributação correta poderá levar a uma redução dos preços. Mas apenas se a empresa não torná-la lucro.
O processo foi aberto pela NC Games, empresa importadora que durante os anos de 2007 e 2010 teve seus produtos, segundo ela, sobretaxados. A empresa alegou à justiça que houve um entendimento equivocado por parte da União, visto que os jogos foram enquadrados como conteúdo audiovisual (similar aos filmes), e não software, que possui uma alíquota de imposto menor.
A notícia, publicada no site da Justiça Federal de São Paulo explicou a decisão da magistrada:
Em sua análise, a juíza considerou o parecer técnico do Instituto Nacional de Tecnologia, unidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que concluiu que os jogos de videogames são softwares, desenvolvidos a partir do emprego de linguagens de programação tanto quanto qualquer outro [...].
Cristiane Farias também destacou que a empresa já tem em seu favor julgados em que é destacado que os DVDs de jogos não são meras gravações de som, cinema e vídeo, conforme entendimento da RFB, mas sim softwares.
Apesar dessa decisão ter efeito apenas para este caso em específico, ela representa um importante passo na correta tributação dos jogos de videogame no Brasil, visto que atualmente as empresas são obrigadas a recolher impostos a mais pelo incorreto entendimento do que é um jogo eletrônico, deixando o custo do produto muito elevado. A decisão só poderá valer para todos caso a controvérsia seja levada à apreciação do STJ.